05/09/2012
Shoppings
De acordo com Machado, os problemas recentes de irregularidades em shoppings centers que pertenciam a fundos imobiliários – como no caso do Shopping Higienópolis, de um fundo da Rio Bravo Investimentos – não afastaram os investidores desse mercado.
Ele diz que não houve “nenhum movimento sistêmico de fuga dos fundos, até porque esses problemas fazem parte do segmento, há riscos como em qualquer forma de investimento”. “Os fundos imobiliários não eliminam os riscos, apenas facilitam os negócios.”
Derivativos e ETFs
Segundo Paulo Cirulli, gerente de produtos da Bovespa, a bolsa já conversa com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para lançar fundos de investimento com cotas negociáveis do IFIX (os “Exchange traded funds”, ou ETFs).
Também há planos de lançar opções e contratos futuros desse índice. Ele descarta, entretanto, a possibilidade de que esses derivativos sejam lançados ainda em 2012, por questões regulatórias. “Os ETFs e derivativos dependem de regulamentação, não podemos simplesmente reproduzir o modelo de ETFs de índices de ações”, diz.
Segundo Cirulli, há regras específicas para investimentos em fundos imobiliários, as quais precisam ser observadas na criação de ETFs, opções e contratos futuros. “O ETF de ações, por exemplo, é tributado, mas os fundos imobiliários não são”, diz. “Que tratamento daremos para um ETF de IFIX?”
Cálculo do IFIX
A carteira do IFIX é composta pelas cotas dos fundos imobiliários mais negociados nos ambientes de bolsa e balcão organizado da BM&FBovespa. Os 44 fundos que compõem a carteira atual foram selecionados pelo critério de liquidez de suas cotas e ponderados por seu valor de mercado total. O índice terá sua carteira reavaliada a cada quatro meses.
Podem fazer parte da carteira do IFIX apenas os fundos cujas cotas tiveram os maiores índices de negociação em bolsa nos últimos 12 meses. O segundo critério exige que as cotas dos fundos tenham sido negociadas em pelo menos 60% dos pregões realizados no período. Os fundos imobiliários com menos de 12 meses de listagem são elegíveis para o IFIX apenas se tiverem o mínimo de seis meses de negociação e presença em pelo menos 60% dos pregões realizados em seis meses. A participação de um fundo no IFIX não poderá ser superior a 20%.
Fonte: http://www.publicidadeimobiliaria.com
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